No mês de Junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Combate a fraudes previdenciárias no Instituto Nacional de Serviço Social (INSS). A partir dessa lei, assim, diversas mudanças foram instauradas a fim de combater a burla no sistema.
O intuito do governo, com essa ação, é o de economizar mais de 6 milhões de reais oriundos de processos paralisados no INSS. Desse modo, trouxemos algumas dessas mudanças aprovadas pelo Senado e suas consequências ao cidadão brasileiro. Acompanhe abaixo!
Entenda as principais mudanças promovidas pela lei
A princípio, a lei prevê que haja a revisão de benefícios e processos com indícios de irregularidades no INSS. Haverá também alterações nas regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão e pensão por morte. O cadastramento dos segurados especiais da área rural também sofrerá revisão, para que esses indivíduos possam obter benefícios perante o INSS.
Outra previsão é a ampliação do cruzamento de bases cadastrais (como por exemplo sistemas de óbito com folha de pagamento e CNIS com seguro desemprego). Além disso, a agilidade na tramitação dos processos de apuração e redução de prazos.
Assim, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Também podem ser incluídas entidades privadas por meio de convênio. Essa questão entra em pauta por causa de indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, etc).
Aposentadoria do trabalhador rural
O cadastro do trabalhador rural deve ser feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos. A lei prevê a criação de um cadastro de segurados especiais pelos Ministérios da Economia e Agricultura junto com órgãos federais, estaduais e municipais.
Esse cadastro, por sua vez, estará incluso no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dessa forma, servirá para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Antes do ano de 2020, a comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural. Essa autodeclaração deve ser ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), junto ao Ministério da Agricultura.
Assim, essa autodeclaração, depois de aprovada, será analisada pelo INSS e, em caso de irregularidade, poderão ser exigidos outros documentos.
Auxílio-reclusão
A princípio, o benefício de auxílio-reclusão, que é pago a dependentes de presos, sofrerá algumas alterações. Assim, o beneficiário, a partir dessa lei, apenas receberá o benefício se sua pena for regime fechado. Antes, também era fornecido aos regimes semi-abertos.
Além disso, o auxílio passa a ter uma carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Anteriormente, era precisa apenas uma contribuição (antes do indivíduo ser preso) para que pudesse usufruir do benefício.
A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos últimos 12 salários do beneficiário e não apenas do último mês que antecedeu a prisão.
Pensão por morte
As leis da pensão por morte também sofrerão algumas mudanças. Com a nova lei, passará a ser exigida uma prova documental que comprove união estável ou dependência econômica com o falecido.
Outra ação é que filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o óbito do segurado. Ademais, não haverá mais pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente. Assim, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, para cobrir eventuais despesas do INSS nesse processo.
Irregularidades
Na nova lei, foi criado o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial). Esse programa conta com técnicos e analistas do INSS para analisar e detectar possíveis benefícios com indícios de fraude.
O governo também vai promover a análise de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Assim, a isenção tributária a portadores de doenças graves terá um controle mais rigoroso, incluindo perícia médica.
Agora, os bancos têm a obrigação de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição da certidão de óbito do falecido.
Caso haja indício de irregularidades, haverá 30 dias para defesa, sendo 60 para os trabalhadores rurais, agricultores familiares e segurados especiais.
E então, conseguiu entender como é feito o combate a fraudes no INSS? Ainda resta alguma dúvida? Então, deixe seu comentário!
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